Nova lei, que entra em vigor a partir de janeiro do próximo ano, quer dar mais segurança jurídica e transparência à parceria entre Ongs e governos
O novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil foi tema de debate nesta sexta-feira (20/11), durante o 99º Fórum Consad, realizado na Tribuna de Honra do Estádio Nacional Mané Garrincha, em Brasília. A lei cria o marco, regula as parcerias e o repasse de dinheiro da União para as organizações da sociedade civil – pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (Ongs).
De acordo com a a assessora especial da Secretaria de Governo da Presidência da República, Laís de Figueirêdo Lopes, a legislação entra em vigor para União, Estados e Distrito Federal no dia 23 de janeiro de 2016. Os municípios brasileiros terão um prazo maior para se adequar às novas regras e teve a data estendida para 1º de janeiro de 2017. “O município que já estiver pronto para atender ao novo marco pode antecipar sua adesão”, lembrou.
A lei, aprovada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho do ano passado, prevê a substituição dos convênios por dois novos instrumentos: os termos de colaboração e fomento, ou seja, parcerias com e sem recursos financeiros. O reconhecimento das entidades civis sem fins lucrativos como parceiras legítimas para o desenvolvimento de políticas públicas é o aspecto central da legislação. “Além do princípio clássico da Administração Pública, a lei também traz a ideia da gestão pública democrática, da participação social e o fortalecimento da sociedade civil”, explicou Lais.
De acordo com a assessora especial, as ações do Marco Regulatório são parte da agenda estratégica do Governo Federal que, em conjunto com sociedade civil, definiu três eixos para a nova legislação: contratualização, sustentabilidade econômica e certificação. Esses temas são trabalhados nas dimensões normativa e do conhecimento, este último por meio de estudos, pesquisas, cursos, entre outros.
Entre as novidades, ela destacou também a prestação de contas simplificada para projetos com valores menores, a possibilidade de atuação em rede pelas organizações, a obrigatoriedade de chamamento público e a possibilidade de remuneração da equipe de trabalho e dos custos indiretos, como as despesas administrativas. Segundo Laís, essas prerrogativas da lei visam agilizar o processo e trazer segurança jurídica nas relações de parceria, além de maior transparência na aplicação dos recursos públicos.
Texto: Assessoria de Imprensa do Consad
Foto: Grupo K
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